Livro de Reclamações: como preencher?
Enquanto consumidor, sabe como preencher uma folha do Livro de Reclamações? Queremos que exerça o seu direito a reclamar de forma consciente e informada, seguindo as regras e procedimentos legais. Destacamos, de seguida, as principais recomendações aos consumidores nesta matéria. O Livro de Reclamações está disponível em dois formatos: papel e eletrónico, sendo que um não dispensa ou substitui o outro. No formato em papel, o Livro de Reclamações é constituído por 25 impressos para reclamações individuais, feitos em triplicado. O original da folha de reclamação (folha vermelha) destina-se a ser remetido pelo fornecedor do bem/prestador do serviço à entidade reguladora. O duplicado (folha azul) é obrigatoriamente entregue ao reclamante, que o pode endereçar, querendo, à entidade competente, beneficiando de uma forma prática de o fazer: bastará seguir as instruções de dobragem e colagem constantes do seu verso. Para saber qual a entidade competente para receber a reclamação pode verificar o letreiro afixado no estabelecimento. O triplicado (folha amarela) é parte integrante do Livro de Reclamações e dele não deve ser retirado. Antes de preencher a folha de reclamação deve ler atentamente as instruções constantes do Livro de Reclamações, na página inicial. Utilize caneta esferográfica e escreva com letra maiúscula e legível, de forma concisa e objetiva, não excedendo o campo de texto destinado à descrição dos factos e preenchendo todos os campos. Deve inserir todos os elementos solicitados, relativos à sua identificação, bem como os que dizem respeito ao prestador de serviço. A identificação correta de ambas as partes permite à entidade competente saber quem é que reclamou e quem é a entidade reclamada. No final, deve datar e assinar a folha de reclamação. Em caso de dúvidas adicionais, as nossas equipas de Atendimento estão disponíveis, em permanência, para lhe prestar todos os esclarecimentos e assistência necessários.